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Expertise Camargo RH

• Contrato de mão de obra temporária (na forma da Lei 6.019/74 e Portaria 73.841):
Contratação regulamentada que estabelece um vínculo trabalhista de 90 dias, prorrogável por 90 ou 180 dias (nesse último caso com autorização do MTE). O trabalhador pode ser dispensado a qualquer momento, não gerando custos extras oriundos da efetivação.

• Terceirização de pessoal:
A terceirização de pessoal permite o repasse das atividades meio, concentrando os esforços exclusivamente na atividade fim. Além disso, ela permite a dispensa a qualquer momento se considerado insatisfatório o desempenho das funções ou mediante ao término dos serviços. Outro benefício da terceirização de mão de obra é que ela não gera vinculo trabalhista para a empresa contratante dos serviços, podendo ser usada por tempo indeterminado, conforme o Enunciado nº 331 – do TST, descrito abaixo:

I-A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 3/1/74).

II-A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vinculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional (art. 37, II, da Constituição da República).

III- Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº. 7.102, de 20/6/83), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do titulo executivo judicial.


A mão-de-obra terceirizada administrada pela Camargo RH obedece aos seguintes compromissos:

- Contratação e administração de colaboradores aprovados;
- Envio da folha de pagamento e Descrição Serviços detalhadas, anexo à fatura;
- Envio dos comprovantes de recolhimento (GPS e FGTS);
- Acompanhamento e assessoria jurídica, fiscal e sindical;
- Repasse de benefícios. Sem cobrança de taxa de serviços;
- Pontualidade dos pagamentos de salário através da rede bancaria;
- Aquisição de seguro de acidentes pessoais e profissionais;
- Repasse rigoroso de todos os diretos sociais;
- Registro na Carteira de Trabalho;
- Consultas dos Antecedentes Pessoais, Criminais e Profissionais;
- Recrutamento e Seleção de colaboradores de acordo com o perfil
  apresentado, utilizando a convenção de nosso cliente.

Áreas onde a terceirização pode ser utilizada:
- Limpeza e Conservação;
- Jardinagem;
- Portaria e Zeladoria;
- Recepção;
- Telefonista;
- Almoxarifado; (Gestão e gerenciamento de almoxarifados);
- Inspeção de qualidade
- Motoristas.
- Manutenção e reparos;
- Movimentação de carga e descarga de mercadorias em geral.

IMPORTANTE:
A responsabilidade sobre os procedimentos previstos na legislação trabalhista e demais rotinas
aplicadas à contratação como: registro, pagamentos de salários, assim como todas as indenizações do
trabalhador terceirizado e o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, são de responsabilidade da Camargo RH.

   
 

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